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Para garantir a conformidade com as regulamentações locais no Brasil, os gerentes de armazém devem prestar atenção cuidadosa aos parâmetros nacionais, incluindo a NR-11 (111.000-4), que é um dos documentos mais importantes para a segurança no transporte, manuseio de materiais e armazenagem.
Essas normas fazem parte do instrumento legal conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, que estabelece regras que regem as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, sendo a NR-11 particularmente relevante quando se trata de administrar um armazém no Brasil.
A NR-11 foi implementada pela primeira vez em 1978 e tem sido frequentemente actualizada desde então. Com a sua inserção no Ministério do Trabalho e Emprego, as exigências têm como foco a redução de acidentes de trabalho, garantindo que as empresas cumpram também os requisitos técnicos da ANAMT.
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Os regulamentos NR-11 em detalhe
A NR-11 define medidas de proteção fundamentais para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes de trabalho no sector do comércio, transformação, circulação e manuseamento. Em caso de omissões técnicas no presente documento, podem ser aplicáveis normas internacionais.
Gestão e exploração de equipamentos
Todos os equipamentos e máquinas utilizados na movimentação de materiais devem ser concebidos corretamente para dar as garantias necessárias de resistência e de limites de segurança. Os equipamentos de transporte devem apresentar sempre sinalização sobre a capacidade máxima de carga de trabalho, bem como buzinas sonoras para aumentar a segurança no trânsito.
Os elevadores e poços devem ser fechados em toda a sua altura com barreiras de segurança para armazéns no Brasil. A inspeção prestará especial atenção aos arames, cordas, correntes, roldanas e ganchos, que devem ser sempre verificados e as peças defeituosas substituídas, se necessário. Os carrinhos manuais devem ter proteções para as mãos. Qualquer equipamento destinado à deslocação de pessoas deve respeitar condições especiais de segurança suplementares.
Armazenamento
O peso das mercadorias armazenadas não deve exceder a capacidade de carga calculada para cada piso. Os produtos devem ser corretamente dispostos para evitar a obstrução de portas, equipamento de combate a incêndios e saídas de emergência. A armazenagem e o empilhamento devem ser mantidos afastados das paredes e das estruturas dos edifícios em pelo menos meio metro.
A disposição da carga não deve dificultar a circulação, a iluminação e o acesso às vias de emergência. O armazenamento deve cumprir os requisitos especiais de segurança para cada tipo de material. O manuseio de produtos específicos, como chapas de mármore, granito e outras rochas, deve obedecer a disposições especiais, conforme revisão do Anexo I ao item 11.4.1 da NR-11.
Transporte
O transporte manual de produtos em sacos deve ser limitado a uma distância máxima de 60 metros.
Para além deste limite, as mercadorias devem ser transportadas por meio de vagões, carroças ou qualquer tipo de sistema ou equipamento de tração mecanizada. O transporte manual é igualmente proibido em vãos de comprimento superior a 1,00 metro ou mais.
Em qualquer caso de operação manual de carga e descarga de objetos, o trabalhador responsável deve contar com a assistência de um ajudante adicional. Sempre que possível, os processos automatizados de transporte são preferidos aos manuais. Numa operação de empilhamento mecanizado, recomenda-se a utilização de correias transportadoras ou empilhadores.
Condições de espaço
O piso do armazém deve ser feito de material antiderrapante, de preferência com massa asfáltica, e mantido em perfeitas condições, para evitar tropeções e outros acidentes. A empresa deve prever uma cobertura estrutural adequada das zonas exteriores de carga e descarga.
Em qualquer zona mal ventilada, a emissão de gases tóxicos deve ser rigorosamente controlada para evitar intoxicações e riscos para a saúde. Em seguida, em locais totalmente fechados, é proibida a utilização de máquinas transportadoras movidas por motores de combustão interna, exceto se estiverem equipadas com dispositivos de neutralização adequados.
Formação
A NR-11 especifica a obrigatoriedade de treinamento nos armazéns brasileiros, incluindo o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, os operadores de equipamentos de transporte devem receber formação específica, ministrada pela empresa empregadora. Os trabalhadores afetados devem ser certificados e só podem conduzir máquinas se os seus documentos de habilitação estiverem atualizados.
As cartas de condução são válidas por um ano e cada trabalhador deve submeter-se a um exame de saúde completo, a expensas da entidade patronal, para validar anualmente a sua carta de condução. Os operadores só podem conduzir se possuírem um cartão de identificação com o seu nome e fotografia num local visível durante o horário de trabalho.
Inspeções nos armazéns brasileiros
Os armazéns brasileiros são inspecionados por meio de análise visual e dimensional com instrumentos de medição. As inspeções têm como foco a situação física dos equipamentos e seus componentes, verificando possíveis falhas e outros danos que possam comprometer a segurança e verificar se a limpeza de galpões industriais no Brasil está sendo feita corretamente. Os trabalhadores podem também ser submetidos a testes sobre formação específica e métodos de segurança.
As inspeções, manutenções e reparos devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com a NR-12, que complementa a NR-11 no que se refere à revisão de máquinas. Os inspetores devem ser autorizados pela entidade patronal e todas as operações que envolvam máquinas devem ser temporariamente interrompidas para que a inspeção possa ser feita de forma exaustiva.
Todas as inspeções têm de ser feitas com total imparcialidade. As instituições oficiais são responsáveis por não permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a revisão. Por conseguinte, é necessário que os exames sejam efetuados na ausência de conflitos de interesses, de parcialidade e de preconceitos. Os gestores podem contrapor-se às conclusões dos inspetores se conseguirem provar que estes não foram neutros e justos.
De acordo com a NR-11 e a NR-12, as máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e na frequência determinadas pelo fabricante, de acordo com as normas técnicas oficiais nacionais ou internacionais. A frequência exigida varia de mensal a anual.
Qual a importância do cumprimento dos requisitos da NR-11?
A principal razão para o cumprimento adequado da NR-11 é a garantia de condições de trabalho seguras e a proteção das pessoas. O uso de EPI pode reduzir a gravidade dos acidentes, mas deve ser combinado com regulamentos rigorosos para não deixar espaço para imprevistos e evitar que os acidentes aconteçam em primeiro lugar.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), citada pela ANAMT, 96% dos acidentes de trabalho podem ser evitados com o cumprimento de normas oficiais, como a NR-11 para armazéns. As exigências da NR-11, quando não cumpridas, podem trazer muitos riscos para a empresa, inclusive custos e taxas adicionais.
Se um armazém não cumprir as normas regulamentares numa inspeção, será denunciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Após esta notificação, haverá um prazo para resolver a situação. Depois disso, se uma empresa não tiver corrigido os problemas no ambiente de trabalho, poderá ser aplicada uma multa.
A sanção mais grave que um armazém pode receber, antes de ter de encerrar completamente, é o risco de interdição. As suas operações podem ser temporariamente encerradas se os inspetores concluírem que não é capaz de proporcionar ao pessoal as condições de trabalho adequadas. Em última análise, os gestores podem ser responsabilizados, especialmente se os acidentes forem comunicados.
Serviap Logistics auxilia no cumprimento da NR-11 no Brasil
Na Serviap Logistics, oferecemos serviços de montagem de armazéns no México, no Brasil e nos Estados Unidos. Onde quer que trabalhemos, fazemos de acordo com as normas locais, como a NR-11 no Brasil, e mantemos os mais rigorosos padrões de segurança.
A nossa gama de serviços inclui sinalização, marcação do pavimento, estantes e proteção contra colisões, bem como gestão de projetos para supervisionar a instalação, remodelação ou deslocalização de um armazém do início ao fim.
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